A Secretaria de Justiça e Cidadania republicou o edital de licitação para outorga de permissão de serviços funerários no Distrito Federal. A concorrência pública escolherá as empresas habilitadas que derem a maior oferta pela outorga, que possui o valor mínimo de R$ 195,2 mil por funerária, sendo que o prazo da concessão será por 10 anos.
A Administração Pública vem, desde 2019, tentando realizar esta licitação. No entanto, devido a inconsistências no edital, sua realização vem sendo questionada por empresas do setor que esperam uma licitação justa, adequada e sem vícios legais, prejudiciais a alguns em detrimento de outros. No edital há várias exigências técnicas e operacionais, assim como a de documentação completa para a habilitação jurídica.
Estima-se para alguns casos que o valor das ofertas de outorgas possam chegar a valores altíssimos, no entanto os licitantes deverão se atentar para os critérios de exequibilidade das propostas, definidas na legislação pertinente.
Há diversas discussões em relação às altas propostas para outorgas em licitações, que afetam os investimentos que poderiam ser realizado pelas concessionárias para a prestação de serviços à população, já que o valor a ser pago pelas outorgas à municipalidade nem sempre atende essa finalidade de forma direta.
Também, ao ofertar propostas altas os licitantes devem se atentar para questões previstas no edital, especialmente quanto a inexecução do objeto licitado, sendo que a empresa contratada infratora poderá sofrer sérias punições.
As empresas do setor já buscam auxílios técnicos para a participação no certame, uma vez que, devido a grande quantidade de empresas que participarão, a previsão de disputas legais entre os licitantes é grande. As empresas habilitadas deverão apresentar as melhores propostas comerciais, com o atendimento de todas as exigências do edital de licitação.
A sessão pública e o recebimento de propostas ocorre em um mês, em 14 de junho, das 14h às 15h. Veja publicação: